As Normas Regulamentadoras 15 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES) e 36 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS), estabelecem procedimentos para exposição ao gás Amônia (NH3).
A NR-15 determina quais atividades e operações são consideradas insalubres. Nas atividades ou operações que os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos por esta norma. Para o gás Amônia, temos os seguintes parâmetros:
Exposição de NH3 em até 48 horas/semana: 20 ppm ou 14 mg/m³
Valor máximo de NH3: 25 ppm ou 17,5 mg/m3
Grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização: Médio
A NR-36 prevê medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de produtos químicos, como amônia (NH3).
A NR-36, que fala sobre segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, busca a prevenção e redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nos frigoríficos.
A norma prevê medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de produtos químicos, como amônia (NH3).
– O item 36.9.3.2 implementa dez medidas de prevenção, incluindo a detecção precoce de vazamentos de amônia, abaixo do nível de ação, nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme;
– Sempre que ocorrer acidente que implique vazamento de amônia nos ambientes de trabalho, deve ser efetuada a medição da concentração do produto no ambiente para que seja autorizado o retorno dos trabalhadores às suas atividades.
Para atendimento à estas normas é essencial que as empresas tenham a sua disposição detectores fixos ou portáteis de amônia para monitoramento do ambiente e proteção de seus colaboradores.